Sua história é única, seus investimentos também devem ser.
Se você está pensando em realizar a portabilidade dos seus investimentos para uma empresa que zela pelo seu patrimônio, somos a escolha certa.
Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e uma plataforma de investimentos robusta, a Monte Bravo é a parceira ideal para ajudá-lo a alcançar seus objetivos financeiros.
Faça a portabilidade de seus investimentos
Realizar a portabilidade de investimentos para a Monte Bravo é fácil e seguro. Para isso, siga os procedimentos que nosso time de especialistas preparou para você.
Conte com o auxílio do seu assessor de investimentos para realizar o processo de forma tranquila e sem burocracia.
Caso precise de ajuda, estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.
Conheça os detalhes para realizar a portabilidade
Renda Fixa
- Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Monte Bravo, o processo de transferência de custódia já pode ser iniciado;
- Orientamos que o processo deve ser iniciado na Monte Bravo e posteriormente o pedido na instituição cedente deve ser feito. Envie ao seu assessor a nota de negociação/compra dos ativos que você deseja transferir para Monte Bravo, no documento deve conter a identificação do ativo (Código CETIP), a quantidade do ativo, PU de aplicação, a data de aquisição/data de compra e data de vencimento. Pedidos de reserva e extratos não são aceitos; Você também pode fazer o processo diretamente pelo Portal de cliente da Monte Bravo: Produtos > Portabilidade de investimentos > Solicitação de entrada > Renda fixa.
- Com o pedido feito na Monte Bravo, orientamos que verifique o procedimento exigido pela instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Dependendo da instituição poderão ser solicitados documentos adicionais ou procedimentos específicos pela instituição cedente;
- Se necessário o preenchimento da STVM, em “Identificação de Cessionário”, preencha o campo “Código do Investidor” com o número da sua conta Monte Bravo com o dígito verificador (caso não tenha essa informação, solicite ao seu assessor. O seu código Monte Bravo com o digito verificador é diferente do número utilizado durante o processo de envio de TED);
- Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da Monte Bravo ou com o seu assessor de investimentos.
Importante
- A Monte Bravo não portabiliza COE de outras instituições, somente COEs emitidos pela Monte Bravo.
- Atualmente, a Monte Bravo não portabiliza NTN-B 760197 e 760198, somente NTN-B 760199.
- A saída dos ativos deve ser acompanhada e cobrada junto à instituição cedente. A Monte Bravo depende do lançamento dos ativos para acatá-los. Após acatarmos o lançamento, em um dia útil os ativos aparecerão na sua Conta Monte Bravo.
- O cancelamento da operação, caso optado pelo cliente, deve ser solicitado na instituição cedente;
- Caso não tenha as notas de negociação, você deve solicitar diretamente na instituição que os ativos foram adquiridos.
- Este processo de entrada de Renda Fixa é o adotado quando os ativos vêm de fora do Grupo XP ou de outras CTVM parceiras. Caso seu ativo esteja em outra instituição pertencente ao Grupo XP ou de outras CTVM parceiras, só é necessário o envio da STVM de saída, conforme também descrito na aba “Saída” deste FAQ;
- Pelo prazo regulatório, a Instituição cedente tem dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos. O processo na Monte Bravo leva, também, dois dias úteis caso a solicitação seja feita corretamente;
- Você deve solicitar os mesmos ativos e quantidades na instituição cedente e na cessionária (Monte Bravo) Caso não tenhamos a solicitação e nota de negociação de um desses ativos, teremos que recusar todos os ativos lançados. Por isso, certifique-se de que todos os ativos presentes na STVM de saída estão também registrados com as devidas notas de negociação no Hub/Rede pelo seu assessor ou pelo Portal de cliente da Monte Bravo, se você fez o processo sozinho.
Renda Variável
Originários de corretoras – Inclusive as vinculadas à um banco
- Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Monte Bravo, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
- Clique aqui e faça o download da Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários que deve ser enviada à instituição cedente. Não é preciso enviar nenhuma documentação à Monte Bravo;
- Preencha todos os campos da solicitação:
- Em Identificação de Cedente preencha com os dados do cliente e indique em “instituição” qual é a instituição cedente (onde os ativos estão atualmente);
- Em Identificação do Cessionário, preencha também com os dados do cliente. A instituição cessionária já está preenchida como Monte Bravo. Preencha o campo “Código do Investidor” com o número da sua conta Monte Bravo com o dígito verificador (caso não tenha essa informação, solicite ao seu assessor. O seu código Monte Bravo com o digito verificador é diferente do número utilizado durante o processo de envio de TED).
- A documentação deve ser enviada para a instituição cedente. Entretanto, verifique os procedimentos exigidos por ela, pois documentos adicionais ou procedimentos específicos poderão ser solicitados pela instituição cedente;
- Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da Monte Bravo ou com o seu assessor de investimentos.
Importante
- A saída dos ativos deve ser acompanhada e cobrada junto à instituição cedente. A Monte Bravo depende desse lançamento para acatar e, em um dia útil, tais ativos aparecerão na sua conta na Monte Bravo;
- Caso possua direitos e proventos, eles devem ser detalhados de forma separada dos ativos na STVM (através da coluna “tipo”);
- A instituição cedente tem dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos. Caso não o faça, o cliente deve verificar se não houve pendência na solicitação nesta instituição.
Originários de Bancos ou empresa escrituradora (OTA)
- Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Monte Bravo, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
- Faça o download e preencha o(s) documento(s):
- Para cada ativo a ser transferido, preencha a OTA em duas vias e reconheça firma por autenticidade*. É muito importante que as informações estejam precisas pois, caso contrário, o escriturador pode não aceitar os documentos;
*A exigência do reconhecimento de firma é do escriturador e não da Monte Bravo. - No caso de OTA + Procuração, preencha a procuração em duas vias para cada ativo a ser transferido e reconheça firma por autenticidade;
- Reúna os seguintes documentos:
- Duas vias da OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
- Duas cópias autenticadas** de seu documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes). Deve ser o mesmo documento cujo tipo e número foram preenchidos na OTA);
- Duas cópias autenticadas** do CPF (caso este não conste no documento de identidade);
- Duas cópias autenticadas** de um comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses).
- No caso de o cliente ser uma Pessoa Jurídica, são necessárias duas cópias autenticadas** dos seguintes documentos:
- PJ S.A.:
- Duas vias da OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
- Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
- Estatuto social atualizado com selo da Junta Comercial;
- ATA de eleição de diretoria vigente com selo da Junta Comercial;
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias (Ficha Cadastral Simplificada);
- Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração datada há no máximo 24 meses (se aplicável);
- Duas cópias autenticadas do documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes) dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e duas cópias autenticadas do comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses) de cada um.
- PJ LTDA.:
- Duas vias da OTA com firma reconhecida por autenticidade (por ativo);
- Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
- Contrato social com selo da Junta Comercial;
- Todas as ATAs e alterações contratuais com selos da Junta Comercial que constam mudança de endereço, mudança da razão social, entrada/saída de sócio(s);
- Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração emitida há no máximo 24 meses (se aplicável);
- Certidão específica emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias relacionando todos os atos arquivados desde à constituição;
- Duas cópias autenticadas do documento de identidade válido (ex: RG, CNH, documentos de entidades de classes) dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e duas cópias autenticadas do comprovante de endereço de consumo mensal (ex: conta de luz, água, telefone) atualizado (emitido há menos de dois meses) de cada um.
**A exigência de autenticação dos documentos é do escriturador e não da Monte Bravo.
- PJ S.A.:
- Envie os documentos por carta registrada ou Sedex*** para: A/C: Departamento de Portabilidade de Investimentos. R. Min. Jesuíno Cardoso, 454 - 9° andar. Vila Nova Conceição. CEP 04544-051– São Paulo – SP
***A Monte Bravo não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Portabilidade de Investimentos, via carta registrada ou Sedex.
Importante
- A documentação de OTA tem validade de 2 meses estipulada pelos escrituradores;
- Após o recebimento da documentação física, a Monte Bravo tem o prazo médio de 3 dias úteis para analisar e enviar a documentação para os escrituradores;
- Os escrituradores têm prazo regulamentar de sete dias úteis para finalizar ou apontar alguma pendência no processo. Caso o prazo não seja atendido, o cliente deve cobrar o escriturador;
- OTA é o documento necessário para FII’s e Ações escrituradas;
- Para saber se seu ativo está escriturado, é necessário solicitar ao banco ou empresa escrituradora um extrato de posição atualizada. Isso se faz necessário para confirmar se esta é, de fato, a empresa escrituradora das suas ações/FIIs;
- Os escrituradores exigem que os dados preenchidos na OTA sejam idênticos aos do seu cadastro em seus sistemas;
- Após a finalização do processo, a posição será refletida em sua conta na Monte Bravo em três dias úteis;
- Se a OTA de uma pessoa física for assinada por um terceiro, este deve estar cadastrado no sistema da Monte Bravo como o procurador do cliente e no escriturador também;
- Se o cliente estiver no exterior, o reconhecimento de firma deve ser feito no consulado brasileiro mais próximo;
- Caso o escriturador aponte uma pendência de documentação, será necessário o envio da documentação complementar para a Monte Bravo para que o processo continue.
Fundos de Investimento
- Com a conta aberta na Plataforma da Monte Bravo faça o download do documento de solicitação de transferência; clique aqui
- Inicie o preenchimento do documento com os dados da instituição de origem (cedente) e os dados da instituição de destino (cessionário – Monte Bravo) no cabeçalho; A seguir preencha no texto de solicitação os dados das instituições de origem e destino conforme solicitado. De qualquer forma, orientamos que verifique o procedimento exigido pela instituição cedente para realizar a portabilidade de saída dos seus ativos. Dependendo da instituição poderão ser solicitados documentos adicionais ou procedimentos específicos pela instituição cedente;
- Preencha o número de sua conta de cliente na cedente (instituição de origem) e cessionário (instituição de destino – Monte Bravo).
- Preencha o quadro de descrição da operação com o nome do fundo, CNPJ do fundo, para transferência de todas as cotas, preencha a quantidade como “TOTALIDADE”, ou seja, não é possível transferir a posição parcial.
- Caso necessário, envie a carta assinada com seu documento válido para a instituição cedente. Procedimentos adicionais podem ser exigidos pela instituição. São aceitos como documentos de identificação válidos:
- RG expedido há menos de 10 anos;
- CNH válida (é necessário verificar a data de validade);
- Documentos de classe válidos (expedido há menos de 10 anos);
- RNE para estrangeiros (é necessário verificar a data de validade, se aplicável).
As observações descritas abaixo são importantes porque transferência de fundos não está contida na Resolução CVM 32/21:
Observação 1: Você, como cliente deve avisar/solicitar a cedente da portabilidade seguinte seus fluxos de saída.
Observação 2: Existe a possibilidade de a cedente não aceitar os padrões descritos acima. Neste caso, avisaremos o cliente/assessor.
Importante
- A transferência de fundos depende diretamente do gestor e do administrador do fundo;
- A solicitação de transferência poderá ser recusada pelo Distribuidor cedente nas seguintes hipóteses:
- Bloqueio judicial e de garantias que possam impedir a transferência;
- Desistência do investidor;
- Inconsistência nas informações cadastrais; e
- Não reconhecimento da posição;
- Quando houver movimentações de resgates ainda não convertidas e liquidadas;
- Distribuidor cessionário não possuir contrato com o administrador do fundo.
- Caso você invista diretamente no administrador do fundo (modalidade direta), a cedente será o próprio administrador;
- Conforme informamos, atualmente, o fluxo de transferência para fundos de investimentos não tem um prazo regulatório. Porém, a ANBIMA disponibilizou ao mercado financeiro, um manual de boas práticas, ou seja, para a transferência de cotas de Fundos de Investimento, devem ser observados os seguintes prazos. Tais prazos devem ser cobrados nas instituições referidas:
- Cedente: ao receber o pedido de transferência da posição de investimento para Fundos enviado pelo cliente, deverá disponibilizar as informações necessárias ao Distribuidor cessionário (Monte Bravo) em até 2 (dois) dias úteis;
- Distribuidor cessionário (Monte Bravo): ao receber as informações do Distribuidor cedente, deverá disponibilizar ao Administrador Fiduciário as informações necessárias em até 2 (dois) dias úteis para a devida implementação da posição de investimento; e
- Administrador Fiduciário: ao receber as informações do Distribuidor cessionário (Monte Bravo), deverá realizar a transferência de posição em até 3 (três) dias úteis para modalidade conta e ordem e em até 5 (cinco) dias úteis para modalidade direta.
- Antes de preencher a solicitação, verifique se a Monte Bravo distribui os fundos em questão. Para isso, acesse www.montebravo.com.br e logue com seu código de cliente e senha. Entre no Menu “Produtos” > “Fundos de Investimentos”. Pesquise se os fundos que deseja transferir são distribuídos na Monte Bravo. Também é importante se certificar que os CNPJs dos fundos em questão sejam os mesmos dos fundos distribuídos na Monte Bravo. Existem fundos com nomes semelhantes, mas que possuem CNPJs diferentes e, portanto, são fundos diferentes. Se o fundo não for distribuído pela outra instituição/cessionária, não será possível efetuar a transferência.
Previdência Privada
- Solicite o extrato de sua Previdência na instituição atual;
- Verifique em seu extrato se a Previdência é Corporativa Aberta (empresarial ligada à uma Seguradora)¹, Aberta (ligada à uma Seguradora)¹ ou Fechada (empresarial própria da empresa);
- Verifique se o extrato contém todas as informações necessárias para portabilidade:
- Nº SUSEP de plano atual
- CNPJ do fundo atual
- Nº de Identificação do plano atual²
- Regime tributário do plano atual (Regressivo ou Progressivo)
- Entre na página “Fundos de Previdência” e selecione o fundo para onde deseja realizar a portabilidade;
- Siga o fluxo de Portabilidade Externa, e em poucos passos sua solicitação será enviada à instituição onde está sua Previdência. Dentro de aproximadamente 15 dias corridos ela será finalizada;
- Em caso de dúvidas, entrar em contato com as equipes de atendimento da Monte Bravo.
¹– Atualmente, só é possível realizar portabilidades para a Monte Bravo quando oriundas de Entidades Abertas (EAPC – Entidades Abertas de Previdência Complementar).
²– A nomenclatura para o número de identificação do Plano varia de acordo com a instituição (Ex.: Matrícula; Proposta; Certificado; Produto ou Plano).
Todos os ativos (Renda Variável, Renda Fixa, Tesouro Direto, Fundos de Investimentos)
- Acesse o Portal de cliente da Monte Bravo e faça o login em sua conta;
- No Menu Superior, selecione a opção “Produtos”. Posteriormente, clique em “Portabilidade de Investimentos”. Selecione, finalmente, “Solicitações de saída”;
- Selecione o produto que você deseja transferir (Renda Variável, Renda Fixa, Tesouro Direto ou Fundos de Investimentos);
- Siga o passo-a-passo que estará denotado na tela.
Diferente Titularidade
Processos de Diferente Titularidade
Este tipo de transferência requer uma análise mais cuidadosa por áreas internas da Monte Bravo. Por esse motivo, é necessário que você entre em contato com seu Assessor para que ele dê andamento na solicitação junto à Monte Bravo. Para auxiliá-lo nos primeiros passos, reunimos abaixo algumas informações sobre os tipos mais comuns de portabilidade de diferentes titularidades.
Prazo: 7 dias úteis para avaliação da documentação recebida mais 10 dias úteis para execução das transferências.
Evento | Formalização | Documento Complementar | Retenção de Imposto de Renda |
Doação | Instrumento Público (Escritura feita em Cartório) OU Contrato Particular de Doação com assinaturas simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma. | Declaração de ITCMD (ou de isenção), guia e comprovante de pagamento de ITCMD (quando aplicável) e STVM com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma. • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros). | Sim (caso aplicável ao ativo). |
Inventário Judicial | Certidão de óbito, Plano de Partilha, Sentença homologatória da partilha, Certidão de Trânsito em Julgado, Formal de Partilha. | Declaração de ITCMD (ou de isenção), guia e comprovante de pagamento de ITCMD (quando aplicável). Formulário de Diferente Titularidade (01 para cada herdeiro) com assinatura simples do(a) Inventariante à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma. Documento de identificação válido do(a) inventariante e de todos os herdeiros (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros). | Sim, apenas para herdeiros (não incidente aos cônjuges meeiros). |
Divórcio Judicial | Plano de partilha, Sentença homologatória da partilha, Certidão de Trânsito em Julgado. | STVM com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma com a devida partilha. • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros). | Não, desde que (i) o regime de casamento seja comunhão total/universal de bens e (ii) nos casos de regime de comunhão parcial, os bens tenham sido adquiridos após o casamento. |
Divórcio Extra Judicial | Instrumento Público (Escritura) | STVM com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma com a devida partilha. • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros). | Não, desde que (i) o regime de casamento seja comunhão total/universal de bens e (ii) nos casos de regime de comunhão parcial, os bens tenham sido adquiridos após o casamento. |
Operações de empresas | Documentos societários que comprovem a previsão da operação desejada e devidamente registrados na Junta Comercial, se pertinente | STVM com assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma. • Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros). | Sim (caso aplicável ao ativo). |
Transferência entre Cônjuges | Declaração de Transferência entre Cônjuges com assinatura simples à mão de ambas as partes, sem necessidade de reconhecimento de firma | Certidão de Casamento atualizada Documento de identificação válido de todos os envolvidos (RG emitido há no máximo 10 anos; CNH; RNE; e carteiras de classe - OAB, CRM, entre outros). | Não, desde que (i) o regime de casamento seja comunhão total/universal de bens e (ii) nos casos de regime de comunhão parcial, os bens tenham sido adquiridos após o casamento. |
Importante
- Não é possível transferência fundos de investimento entre diferentes titularidades;
- Dentro do fluxo de diferente titularidade existe o envolvimento das seguintes áreas internas da Monte Bravo: Fraudes; Controladoria; Jurídico e Portabilidade.
- A Monte Bravo não oferece assessoria jurídica. Os documentos mencionados devem ser elaborados juntos ao representante legal (contador ou advogado) do próprio cliente;
- A Monte Bravo não realiza venda privada entre pessoas físicas;
- A Monte Bravo não realiza doação entre uma Pessoa Física e uma Pessoa Jurídica.