Compliance
Atuamos com ética, transparência e excelência em cada projeto
Na Monte Bravo, respeitar as regras é o primeiro passo para construir relações duradouras.
Conheça nossas políticas
1. Regras
2. Políticas Internas
3. Execução de ordens
Conforme nossas Regras de Conduta e Atuação, a Monte Bravo executará as ordens de seus Clientes, individualmente, podendo agrupá-las por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato.
Caso ocorra interrupção do sistema de negociação da Monte Bravo ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações serão executadas, se possível, por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas.
A ordem transmitida pelo cliente poderá, a exclusivo critério da Monte Bravo, ser executada por outra instituição ou, no caso de operações realizadas na B3, ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a Monte Bravo mantenha contrato de repasse.
As entidades autorreguladoras também têm poderes para cancelar negócios previamente realizados, no caso de serem constatadas infrações a dispositivos legais e regulamentares. A Monte Bravo buscará confirmar com o Cliente, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento de mensagens, a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas.
A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, na medida em que as Bolsas e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados caso constatem, na operação, infração às normas do mercado de valores mobiliários.
Todas as ordens serão consideradas administradas. A Monte Bravo administrará as ordens de seus clientes, respeitando a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Monte Bravo.
4. Distribuição de ordens
A distribuição é o ato pelo qual a Monte Bravo atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos mercados.
A Monte Bravo orientará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário.
Na distribuição dos negócios realizados, para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:
- somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
- as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;
- as ordens administradas, de financiamento, monitoradas e casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las;
- observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, na qual o Cliente determina em tempo real a sua execução.
5. Contratos
6. Risco
O mercado de valores mobiliários caracteriza-se como um mercado volátil e de risco. Destacamos que os riscos de oscilação de preço e de eventuais perdas do valor principal são inerentes a esse tipo de mercado, particularmente no que se refere a posições em derivativos.
Para garantir a devida segurança aos investidores da Corretora, o departamento de Risco atua no monitoramento, no controle e na mitigação dos riscos associados.
O plano de gerenciamento de riscos adotado pela Monte Bravo tem como objetivo otimizar os negócios da Corretora e garantir a máxima segurança para seus clientes.
A Monte Bravo poderá impor limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos de seus clientes, nas condições previstas no contrato de intermediação firmado.
Todos os riscos incorridos são identificados e analisados qualitativamente e quantitativamente pelo departamento de risco.
Todas as falhas oriundas de processos, sistemas, pessoas e eventos externos são monitoradas e controladas pelo nosso departamento de compliance.
7. Legislação
Conheça as normas que regulamentam a nossa atuação. Se precisar entrar em contato com os responsáveis pela implementação, mande um e-mail para: compliance@montebravo.com.br
8. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
O que fazer se a corretora falhou na prestação de serviços de intermediação no mercado de bolsa ou na prestação de serviços de custódia?
1 - Entre em contato com a ouvidoria da corretora pelo telefone 0800-728-0053 ou com o serviço de atendimento ao cliente pelo número (11) 3018-0960 (WhatsApp) / 4000-2174 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800-728-0089 (demais localidades) para solicitar esclarecimentos e resolução do problema.
2 - Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados.
A BSM Supervisão de Mercados mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, especialmente nas seguintes hipóteses:
- inexecução ou infiel execução de ordens;
- uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
- encerramento das atividades.
9. Reclamação junto à CVM
O que fazer se houver alguma dúvida ou reclamação sobre a atuação da corretora no mercado de capitais?
1 - Procure o serviço de atendimento ao cliente ou a ouvidoria da própria instituição para solicitar esclarecimentos e resolução do problema.
2 - Se a questão não for resolvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas a situações concretas no que diz respeito à competência do órgão.
As demandas encaminhadas à CVM devem conter:
- protocolo de atendimento junto à Corretora;
- mensagens eletrônicas trocadas com a Corretora;
- correspondências recebidas da Corretora;
- publicidades disponibilizadas pela Corretora;
- propostas encaminhadas pela Corretora;
- fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente.
Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse este link.
10 .Demonstrações Financeiras


Nossa conduta deve estar sempre em conformidade com as normas do mercado financeiro.
Se você identificar qualquer comportamento contrário a essas normas, entre em contato através do Canal de Ética.
- Gestão feita por empresa externa independente
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