ITCMD: entenda as mudanças

15/03/2024 às 18:20

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ITCMD: advogada especializada em Direito Societário e responsável pela área Wealth Planning da Monte Bravo explica sobre as alíquotas e alterações das leis estaduais que deverão sofrer progressividade  

Press release

No final do ano passado, a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional desencadeou algumas alterações, entre elas, ficou expressa a previsão de que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) será progressivo.

Desse modo, a partir dessa determinação constitucional de progressividade para o ITCMD fica demandada a alteração das leis estaduais, sendo assim, os estados deverão determinar em suas respectivas legislações as faixas bases pelas quais as alíquotas irão progredir – de 2% a 8%.    

A advogada Rafaela Marchese, responsável pela área Wealth Planing da corretora Monte Bravo, explica que o imposto é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens de uma forma não onerosa, isto é, que não seja proveniente de uma venda.

“O ITCMD incidirá em transferências de bens móveis, imóveis, direitos de herança em caso de falecimentos ou doações. Além dessas situações, também em doações ou partilhas de bens de divórcio”, orienta a advogada.   

ITCMD no estado de São Paulo

No estado de São Paulo já está em tramitação o Projeto de Lei (nº7/2024) para instituir as alíquotas progressivas.

Atualmente, o ITCMD aplicado no estado é de 4%. Rafaela salienta que a alíquota progressiva foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e que agora cada estado deve regulamentar como fará a cobrança.

Tendo como exemplo o estado de São Paulo, hoje é uma alíquota única de ITCMD, aplicada para todos os casos de transmissões de bens.

“Nesse caso, o Projeto de Lei tem como intuito a aplicação de alíquotas progressivas, irão variar de acordo com o valor do patrimônio. Ou seja, quanto maior o valor desse bem, maior será a alíquota aplicada”.

Entretanto, Marchese explica que caso o projeto seja convertido em lei neste ano, as alíquotas progressivas somente serão aplicadas a partir de 2025.

“É também importante que o contribuinte saiba que as alíquotas progressivas observarão os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que garante a ele a alíquota fixa de 4% nas operações realizadas ainda neste ano”.

Doações ou herança no exterior

Outro ponto importante é a cobrança de ITMCD sobre transmissões gratuitas feitas ou recebidas por pessoas que moram no exterior.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 autoriza os estados a cobrarem o imposto sobre doações e transmissões causa mortis doados por residentes em outros países, bem como para bens e direitos localizados no exterior, eliminando a necessidade de uma lei complementar específica.

“Essa oportunidade garante a arrecadação pelos estados das transmissões patrimoniais feitas a título de doação ou herança no exterior, que desde 2021 está declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, pontua Marchese.

A importância do planejamento sucessório

Por conta de todas as mudanças, surge a discussão entre os especialistas sobre a importância do planejamento sucessório, um recurso cada vez mais buscada por famílias que possuem grande patrimônio.

A advogada diz que é uma alternativa muito eficiente e valiosa porque pode reduzir custos altos, burocracia e até conflitos entre os herdeiros.   

“O planejamento sucessório é feito a partir de uma análise criteriosa que leva em conta questões tributárias, jurídicas e financeiras. O quanto antes a família decidir o seu planejamento, melhor para conseguir se preparar frentes às mudanças legislativas”, finaliza a advogada.

A advogada Rafaela Marchese explica o que é o ITCMD e a importância do planejamento sucessório.

Rafaela Marchese

Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, afiliada ao STEP – Advising Families Across Generations, e pós-graduada em Direito Societário pelo Insper. Rafaela possui experiência profissional em conceituados escritórios de advocacia de São Paulo na área de gestão patrimonial, família e sucessões, e atualmente é responsável pela área de Wealth Planning da Monte Bravo.

Sobre a Monte Bravo Corretora

Fundada em 2010 por Pier Mattei e Filipe Portella, a Monte Bravo recebeu em 2023 a aprovação final do Banco Central para iniciar as atividades como corretora independente.  A empresa atualmente conta com R$ 35 bilhões sob custódia.

Para oferecer uma experiência completa para os seus mais de 30 mil clientes, a Monte Bravo criou uma estrutura que conta com uma corretora de seguros de vida, family office, Área de Mercado de Capitais e a Kilima Asset, gestora focada em fundos de créditos e fundos de investimento imobiliário.

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