O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) é um tributo estadual aplicável a toda pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos de forma não onerosa. Embora frequentemente seja chamado de “imposto sobre heranças”, sua incidência vai além dessa situação, abrangendo também transferências gratuitas de bens, como doações ou partilhas decorrentes de divórcios. Devido à sua natureza estadual, cada estado possui legislação própria, resultando em uma variedade de critérios para a definição da base de cálculo, isenções e até mesmo alíquotas.
Recentemente, temos observado algumas propostas que visam alterar o ITCMD. Isso porque, com a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional no final de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023), o ITCMD está sob os holofotes. A nova regulamentação do ITCMD determina a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, de modo que cada estado deverá refletir tal sistemática em suas respectivas legislações, podendo atingir até a alíquota máxima do Senado Federal de 8%.
Nesse sentido, verifica-se uma oportunidade para aqueles que planejam realizar transmissões patrimoniais ainda este ano. Isto porque, a alíquota progressiva do ITCMD, deverá ser revista no âmbito legislativo de cada estado e, mesmo sendo aprovada ainda neste ano, somente entrará em vigor a partir do ano-calendário de 2025.
Dentre outras mudanças no imposto em discussão destacam-se as novas regras de tributação para os casos de transmissão de patrimônio, por doação ou herança, com elemento de conexão no exterior.
Todas as alterações mencionadas ressaltam a importância do planejamento sucessório, um recurso eficiente para famílias com grande patrimônio, uma vez que possibilita a redução de custos, burocracia e conflitos entre os herdeiros.
O planejamento patrimonial e sucessório envolve diversas análises no âmbito jurídico e financeiro, visando eficiência tributária, sucessória e perpetuação do patrimônio ao longo das gerações. Obviamente, a complexidade e peculiaridades de cada patrimônio e organização familiar demandam orientações personalizadas, garantindo que o planejamento seja eficaz em diversos aspectos e permitindo que as pessoas físicas se antecipem às mudanças legislativas recentes.
Leia em: jornal O Povo
Rafaela Marchese – formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a advogada é pós-graduada em Direito Societário pelo Insper afiliada ao STEP – Advising Families Across Generations. Rafaela possui experiência profissional nos mais renomados escritórios de advocacia de São Paulo na área de gestão patrimonial, família e sucessões e atualmente é responsável pela área de Wealth Planning da Monte Bravo.