FUNDOS OFFSHORE NA MIRA DO LEÃO
Investidores que possuem ativos em dólar no exterior precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo para regularização vai até 31 de maio
Preencher a declaração do Imposto de Renda é uma tarefa tensa em qualquer país do mundo, mas tem sido especialmente complexa no Brasil, onde a Receita Federal costuma tratar contribuintes com presunção de culpa, não de inocência.
Novas regras para tributação de investimentos no exterior
O que já era desafiador está ainda mais complicado neste ano, com as novas regras para tributação de investimentos no exterior, os chamados offshore.
Aprovado no final de 2023 pelo Congresso, a Instrução Normativa 2180, publicada em 13 de março deste ano, inclui também a tributação de criptomoedas, lucros, dividendos bens incorporados e trusts no exterior para quem tem residência fiscal no Brasil. O prazo de regularização vai até 31 de maio.
Diante da necessidade de aumentar a arrecadação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aplaudiu o texto final do projeto da tributação dos fundos offshore.
“Tem gente esperando que possa haver aumento na arrecadação, já que introduziram mecanismos que estimulam a adesão”, disse Haddad, ao se referir à alíquota final de 8% com a regularização dos ativos nos fundos – ante os 10% iniciais propostos pelo governo.
“Como a alíquota ficou abaixo do previsto originalmente, a adesão deve ser maior. A nova regra é muito boa”, afirmou. Os investidores que não aceitarem antecipar serão taxados em 15% em maio de 2024, valor que poderá ser dividido em 24 parcelas.
O que mudou, afinal?
Se antes esses rendimentos podiam ser tributados mensalmente, em geral pela tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota chegava a 27,5%, neste ano passam a ser taxados na declaração de ajuste anual separadamente dos demais ganhos a uma alíquota de 15%.
Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão optar por atualizar seu valor de aquisição pelo de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença pela alíquota definitiva de 8% (um desconto em relação ao regramento geral, que passa a prever tributação anual a 15%).
A opção vale para as aplicações financeiras, bens imóveis ou ativos que os representem; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas.
Por outro lado, não abrangem moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico, animais de estimação ou esportivos, tampouco para bens comprados em 2023.
Legislação
Até o ano passado, a legislação estabelecia que o IR incidente sobre o ganho de capital seria de 15% a 22,5%, segundo a faixa de renda do ganho.
Com a alíquota menor o contribuinte pode pagar menos tributo em uma venda futura porque a diferença tributada por 8% será considerada custo de aquisição adicional e não sofrerá nova tributação por ganho de capital.
A nova tributação não deve prejudicar os investidores que buscam reserva em dólar para proteger e diversificar seus investimentos, segundo Rafaela Marchese, advogada especializada em Direito Societário e responsável pela área Wealth Planning da Monte Bravo.
“Os investidores precisam estar atentos com o passado, principalmente com os investimentos de dezembro de 2023 para trás. Os balanços precisam estar bem feitos. A declaração vai ter que declarar os ativos item a item ou se eles querem atualizar a alíquota”, afirmou Rafaela. “Mas nada disso deve tirar a atratividade dos ativos lá fora. Ainda faz muito sentido porque ter exposição em moeda forte é super importante”. Segundo ela, quem tiver assessor de confiança, será a hora de escolher a melhor postura diante das novidades.
Leia a reportagem na íntegra: Isto É Dinheiro.