Por Marina Gonçalves, advogada e responsável pela área de Wealth Planning na Monte Bravo
Você já deve ter ouvido falar em Planejamento Patrimonial ou Wealth Planning. Mas sabe exatamente do que se trata? Planejar é fundamental para preservar, organizar e perpetuar o patrimônio familiar. Com a devida execução, o planejamento possibilita maior eficácia em sua governança, harmonia entre os membros da família, evita litígios na disposição e partilha de bens e traz eficiência fiscal.
Mas afinal, o que é o planejamento patrimonial (ou Wealth Planning) e por que é tão importante?
O Planejamento patrimonial é um conjunto de estratégias jurídicas que têm como objetivo a manutenção, proteção e preservação do patrimônio, além da redução da carga tributária. Consiste em um trabalho de longo prazo, muitas vezes, ao longo de diferentes gerações da mesma família.
Com uma equipe multidisciplinar experiente no tratamento de casos complexos, somos capazes de diagnosticar com precisão as necessidades e objetivos de uma família, oferecer soluções personalizadas e segurança jurídica, garantindo a eficiência e a sustentabilidade do planejamento.
Para isso, nos respaldamos em normas do direito tributário, societário, familiar e sucessório para implementar uma estratégia personalizada e que reflita as reais necessidades e circunstâncias de cada família. O trabalho por trás de um bom planejamento patrimonial vai de reestruturações societárias, orientações sobre acordos de acionistas e estruturação de fundos de investimento, até assessoria na constituição e regularização de seus relacionamentos (casamento e união estável) e os efeitos patrimoniais deles.
Veja como organizar a sucessão patrimonial de forma eficiente e com custos mais baixos.
Como funciona o Wealth Planning? Confira um case:
Para que você entenda melhor a importância de organizar o seu patrimônio, vou contar um caso recente em que a atuação da área de Wealth Planning foi fundamental para manter a harmonia familiar, preservar o patrimônio e otimizar o custo fiscal.
Um cliente nos procurou preocupado com a possível tributação dos dividendos devido ao cenário de Reforma Tributária ainda vigente. Ele queria a nossa ajuda para organizar a distribuição de lucros da sua empresa – da qual era sócio em conjunto com os filhos – para as pessoas físicas. A princípio, o caso parecia ser bastante simples. Até que o cliente comentou, em uma reunião, que estava namorando há três meses. Sabendo dos riscos característicos de uma união estável* não formalizada (presunção do regime da Comunhão Parcial de Bens), pedi para que ele contasse um pouco mais sobre este relacionamento.
Ele, então, relatou que estavam morando juntos desde o primeiro mês de relacionamento e que ele havia cedido um cartão de crédito para que ela pudesse pagar a faculdade. As contas da casa continuavam a ser custeadas por ele.
Levando em consideração que o valor a ser distribuído era bastante significativo e que o relacionamento do cliente era bem recente, observamos que se o relacionamento do cliente se enquadrasse em uma união estável, a namorada acabaria adquirindo direitos sobre o patrimônio da família.
Nosso compromisso era garantir que o patrimônio da família fosse preservado, por isso, apresentamos dois possíveis caminhos para o cliente:
- Formalizar a união estável, optando pelo regime da separação total de bens, antes da distribuição ser formalizada;
- Alterar o contrato social da empresa para que constasse a distribuição desproporcional de lucros e ele recebesse a parcela a qual tinha direito apenas quando tivesse uma definição mais certa sobre o relacionamento.
Para a nossa surpresa, o cliente não sabia que poderia ser impactado pelo regime da comunhão parcial de bens. Diante da nova informação, resolveu repensar todo o planejamento. Nós acompanhamos todo o processo e o auxiliamos a tomar a melhor decisão que, nesse caso, foi a formalização da união estável, adotando o regime da separação total de bens, antes da distribuição.
Saiba como famílias de alta renda cuidam do patrimônio familiar.
E como avaliamos o planejamento patrimonial em prejuízo financeiro?
Observando o caso acima, podemos notar que o cliente estava prestes a tomar uma decisão que colocaria metade do patrimônio distribuído em risco, mais especificamente R$20 milhões. Isso poderia, inclusive, afetar o rendimento dos herdeiros dele, além do próprio.
Por buscarmos conhecer e entender melhor a história do cliente para apresentar a melhor solução para os objetivos dele, conseguimos identificar necessidades até então desconhecidas por ele, assim como potenciais riscos envolvidos no processo, a tempo de orientá-lo e redesenhar o planejamento.
Neste sentido, o serviço de Planejamento Patrimonial ou Wealth Planning se faz muito necessário. Ele serve para mostrar o quanto é importante buscar o devido assessoramento na hora de organizar o patrimônio, garantindo o legado em benefício da família.
*Sobre a União Estável:
De acordo com o Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, as características para a constituição de uma união estável são:
• Relacionamento público, contínuo e duradouro
• Com o objetivo de constituir família
• Dever de lealdade e assistência financeira
• Guarda, sustento e educação dos filhos
Podemos observar, portanto, que a lei não determina um prazo para que a união estável seja configurada e nem exige coabitação. Considerando que o casal mencionado acima esteja em união estável, a lei presume que o regime de bens adotado é o da Comunhão Parcial de Bens (Art 1.725 CC), ou seja, aquele em que se partilha tudo que foi adquirido durante o relacionamento. Portanto, para este caso, haveria a comunicação de pelo menos 20M dos 40M que estavam prestes a serem distribuídos.