Quem investe em renda variável precisa se atentar a necessidade da emissão do DARF. Trata-se do “Documento de Arrecadação de Receitas Federais”, onde o investidor apura o tributo sobre as operações em bolsa de valores. Mensalmente o investidor deve apurar se obteve lucro ou prejuízo nas operações, para vendas acima de R$20 mil no mês.
Neste artigo, você vai conhecer o que é DARF, como fazer o seu cálculo e como nunca esquecer de declará-lo.
O que é?
O imposto de renda relativo aos lucros de operações em bolsa deve ser calculado mensalmente, gerando um formulário chamado DARF no site da Receita Federal. Ele deve ser pago até o último dia do mês seguinte às vendas realizadas.
O valor a ser pago em operações normais é de 15% sobre o lucro líquido e 20% para operações de Day Trade e Fundos Imobiliários.
Mais abaixo explicaremos algumas regras na hora de apurar se houve imposto a pagar, pois existem isenções e abatimentos que podem beneficiar a pessoa física.
Fato Gerador
O DARF é um “Documento de Arrecadação de Receitas Federais”. Nele, o investidor apura o tributo sobre as operações em bolsa de valores. Mensalmente, deve-se apurar se obteve lucro ou prejuízo nas operações, para vendas acima de R$20 mil no mês. Se houve lucro, será necessário pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte. Se obteve prejuízo, pode-se guardar esse valor para ser abatido de lucros futuros. Vale ressaltar que nos casos de vendas abaixo de R$20 mil, mesmo que haja lucro, não é necessária a emissão da DARF.
Exemplo: Se você vendeu ações no volume de R$ 5.000,00 no começo do mês, e, em outro dia (daquele mesmo mês), você vendeu mais R$ 17.000,00 em ações, o volume total de vendas no mês foi de R$ 22.000,00, logo caberá apurar se houve lucro para pagar a DARF até o mês seguinte.
Caso não haja lucro, observando-se todas as operações, não será necessário o pagamento da DARF sobre aquele mês.
No entanto, é importante saber o quanto houve de prejuízo, pois você poderá abatê-lo de lucros futuros, isto é, que obtiver em meses seguintes.
Não existe tal isenção de imposto (quando o volume de vendas é inferior a R$ 20.000,00) para os seguintes mercados:
- Fundos Imobiliários
- Mercados Futuros
- Opções
- ETFs (como BOVA11, IVVB11, SMAL11, etc)
- Day trade
Abatimentos
O que podemos descontar do lucro bruto, que é apurado entre as diferenças de preços na compra e na venda dos ativos, para chegar ao cálculo do lucro líquido?
Abatimento de custos
No cálculo das DARFs de cada mês, é possível abater custos de corretagem, outros custos atrelados à corretora e taxas pagas à bolsa de valores como emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro.
Abater imposto já pago
Em suas notas de corretagem, existe a provisão de um imposto retido na fonte (IRRF), de 0,005% para operações normais, e de 1,0% para day trade, que pode ser descontado posteriormente.
Prejuízos podem ser abatidos em lucros futuros
Conforme comentamos acima, prejuízos podem ser compensados em lucros futuros. Isto é, se você teve prejuízos no mês de abril e tiver lucros no mês de maio (ou qualquer mês posterior), poderá abater esse prejuízo (de abril) na hora de calcular o lucro de maio (ou dos meses posteriores) sob o qual pagará imposto.
Tipo de operações
Importante lembrar que o abatimento de prejuízos de lucros, tanto dentro do mês, como em meses seguintes, deve se dar entre operações do mesmo tipo.
Isto é, se o investidor fez operações de day-trade e também as normais, ou seja, aquelas que se iniciam num certo dia e a venda acontece noutro, a apuração de imposto ou de compensação deverá ser feita para cada caso.
Pagamento de DARF atrasada
Caso você se esqueça de pagar uma DARF em determinado mês, você poderá pagá-la, em atraso, com juros e multas, através do Sicalc, citando o mês de referência.
Pagamento no prazo
Ao finalizar o cálculo do seu imposto total a pagar, basta acessar o site da receita federal para realizar o pagamento seguindo os passos abaixo:
- Na tela inicial clique em “Pagamento”
- Digite o Código da Receita: “6015” Ganhos líquidos de Operações em bolsa (somente para pessoa física)
- Selecione o seu estado (UF) e sua cidade
- Digite o “Período” no formato “MMAAAA” e o “Valor Principal” (a ser pago)
- Confira os dados e clique em “Continuar” (obs.: não é necessário preencher o “Campo referência”)
- Digite o seu CPF
- Clique em “Imprimir DARF”
Proventos como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e DARF’s pagos, devem ser informados na declaração anual nos seus respectivos campos. A carteira de investimentos também deve ser declarada em Bens e Direitos, lembrado que o valor lançado deverá ser o da aquisição das ações mais os custos operacionais, por exemplo, e nunca o valor da cotação do último dia do ano.
Outras opções para a realização desse processo é contratar um sistema terceirizado de Calculadora de IR ou um serviço de contabilidade de sua confiança para realizar corretamente o cálculo do valor a ser pago.
Até o próximo artigo!