Remuneração fixa de assessores de investimento tende a ganhar força no Brasil com mudanças regulatórias
Fee based, fee-only, fee fixo, taxa fixa. Todas essas expressões representam um novo paradigma para o mercado de investimentos no Brasil.
Esse modelo não é exatamente uma novidade, mas tende a ganhar força com novas regras que entram em vigor no Brasil a partir de 1º de novembro de 2024.
Agora, assessores de investimentos deverão, obrigatoriamente, divulgar as comissões, rebates e outras taxas que recebem pela comercialização de produtos de investimento, além de sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta desses produtos.
Nesse contexto, o modelo fee based deve ganhar popularidade. Entenda a seguir:
- O que é fee based?
- Qual é a diferença entre fee based e comissionamento?
- O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores?
- Qual modelo a Monte Bravo oferece para você?
O que é fee based?
O fee based é um modelo que consiste na cobrança de uma taxa fixa recorrente sobre o serviço de assessoria de investimentos.
A taxa geralmente é acordada entre assessor e cliente no momento da contratação do serviço, com condições que variam a depender de cada empresa.
O valor pode ser uma cobrança fixa por atendimento ou um percentual sobre o patrimônio sob assessoria (geralmente entre 0,4% e 1% ao ano).
Nesse modelo, as comissões dos produtos financeiros e os rebates de taxas (cashback) são devolvidos ao cliente.
O modelo fee based costuma fazer mais sentido para o investidor que necessita de uma gestão mais ativa de sua carteira e realiza mais movimentações.
Também chamado de fee-only no exterior, esse formato é uma realidade há muito mais tempo fora do Brasil. Firmas nos Estados Unidos, por exemplo, adotam esse formato desde os anos 1980.
Qual é a diferença entre fee based e comissionamento?
A principal diferença entre o fee based e o modelo de comissionamento é que, nesse último, a remuneração do assessor é indireta.
O profissional recebe comissões pela venda de produtos financeiros, além de parte das taxas de administração e corretagem pagas pelo investidor.
O modelo de comissionamento costuma fazer sentido para quem realiza movimentações pontuais em sua carteira de investimentos.
Em resumo:
Fee based | Comissionado |
>> Taxa fixa acordada entre cliente e assessor. Comissões dos produtos são devolvidas ao cliente. >> Interessante para quem busca gestão ativa, com mais movimentações na carteira. | >> Remuneração indireta: assessor recebe uma parte da corretagem, taxas de administração de fundos, taxas da renda fixa, entre outras. >> Interessante para quem faz menos movimentações na carteira de investimentos. |
Outra diferença importante é a respeito do controle que o investidor deseja exercer sobre as movimentações em sua carteira.
Uma pesquisa divulgada nos Estados Unidos em 2019 diz que clientes que delegam seus investimentos a assessores preferem o modelo fee based. Já os mais atuantes preferem o modelo comissionado.
O que muda na regulamentação sobre a forma de divulgar a remuneração de assessores?
A resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a norma mais recente a tratar da remuneração de assessores de investimento no Brasil.
Ela está em vigor desde 2023, com alguns dispositivos que passaram a ser obrigatórios a partir de 1º de novembro de 2024.
Um deles é a sinalização das taxas e comissões recebidas por assessores na oferta de produtos financeiros. Essas informações precisam ficar disponíveis para consulta na internet.
Além disso, assessores devem divulgar para seus clientes um extrato trimestral e sinalizar possíveis conflitos de interesse na oferta de produtos. É necessário detalhar o que foi recebido em termos de:
- comissões pela venda de produtos;
- taxas de corretagem, administração e performance de fundos;
- taxas de câmbio;
- spread de ativos (diferença entre preço de compra e de venda).
As regras são válidas para valores mobiliários: ações, FIIs e outros fundos de investimento, além de títulos de renda fixa como CRIs, CRAs e debêntures. No futuro, a ideia é que a regulamentação se estenda também a ativos bancários, como CDB, LCI e LCA.
O objetivo das novas regras é aumentar a transparência na relação entre clientes e assessores. Isso, naturalmente, tende a aumentar a competição e reduzir as taxas cobradas nesse ramo.
Um caminho natural é a oferta de outros serviços agregados à gestão de patrimônio — soluções de crédito, por exemplo. Nesse contexto, o modelo fee based tende a ganhar terreno.
Qual modelo a Monte Bravo oferece para você?
Aqui na Monte Bravo, trabalhamos com os dois modelos de remuneração há algum tempo. É possível escolher o formato mais adequado para cada necessidade, sempre considerando objetivos do investidor, perfil de risco e patrimônio.
Hoje, 30% dos nossos clientes preferem o modelo fee based – e esse percentual tende a crescer ainda mais, como mencionou o nosso coCEO Filipe Portella em uma entrevista ao jornal Valor Econômico.
Está em dúvida sobre qual é o melhor modelo para o seu caso?
A Monte Bravo pode ajudar você. Converse com nossos especialistas para avaliar o seu caso e, se você ainda não for nosso cliente, abra sua conta e tenha acesso a uma estrutura completa de soluções para você, sua família e seus negócios.