No último dia 25/06, sexta-feira, foi entregue pelo Governo à Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regula a segunda etapa da reforma tributária (PL nº 2337 de 2021).
Em julho do ano passado, foi apresentada a primeira etapa da reforma (PL nº 3.887/2020), que propõe a substituição do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
Já a segunda fase propõe a reformulação da tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos.
Tramitação:
1) Câmara dos Deputados 2) Senado Federal 3)Presidência da República
Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos.
O processo terá início na Câmara dos Deputados, posteriormente será enviado para o Senado Federal e, por último, para a Presidência da República.
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Anterioridade:
Após aprovação pela Presidência e publicação no Diário Oficial, a Lei Ordinária deverá respeitar o princípio da anterioridade, de modo que somente produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.
Veja abaixo alguns dos principais impactos para as Pessoas Físicas
Fundos de Investimento
Fundo Exclusivo Fechado: Inclusão de come-cotas anual, alíquota única de 15% na amortização das cotas e tributação do estoque.
Fundos Abertos: Alteração do come-cotas semestral para anual e alíquota única de 15% no resgate das cotas.
Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”):
– Entidades de investimento: mantem-se o regime atual, alíquota de 15% sobre resgate, sem come-cotas.
– FIP “patrimonial” ou “familiar”: seriam tributados como empresa.
Fim da Isenção de Ganho de Capital: Revogação da isenção de IR sobre ganho de capital de bens no exterior adquiridos na qualidade de não-residente (Art. 24, §6º, I da Medida Provisória nº 2.158-35).
Private Investment Company (“PIC”) offshore: o projeto propõe o fim do diferimento fiscal e a tributação anual do lucro pelo imposto de renda Carnê Leão, mesmo que não distribuído, desde que estejam localizadas em país com tributação favorecida ou submetido a regime fiscal privilegiado.
Dividendos: o PL prevê o fim da isenção dos dividendos, sugerindo a incidência do imposto de renda retido na fonte a uma alíquota de 20%
- Microempresas e empresas de pequeno porte: os lucros distribuídos serão isentos do imposto sobre a renda até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
- Holding imobiliária: sujeitas ao regime do Lucro Real.
- Beneficiário domiciliado no exterior: a alíquota do IRRF incidente sobre os lucros ou dividendos distribuídos será de 20% (vinte por cento). No caso de remessas destinadas a beneficiários domiciliados em país com tributação favorecida ou submetidos a regime fiscal privilegiado, a alíquota aplicável é de 30% (trinta por cento).
Operações em Bolsa (Ações, FII): Alíquota única de 15%.
Rendimentos de Fundo de Investimento Imobiliário (“FIIs”): Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos para as pessoas físicas.
Investimentos em Renda Fixa: Alíquota única de 15%.
Atualização do valor de bens imóveis: Possibilidade de atualização do valor de custo do imóvel mediante tributação de 5% sobre o ganho de capital (alíquota benéfica ao contribuinte).
Devoluções de Participações no Capital Social: Exigência de que o valor da devolução da participação aos sócios ou acionistas seja apurado com base no valor de mercado e que se tribute eventuais ganhos auferidos.
Integralização de Capital em Pessoas Jurídicas e Outras Entidades no Exterior: deverão ser feitas a valor de marcado e tributados eventuais ganhos.
Ressaltamos que os pontos mencionados acima ainda não são definitivos, pois se trata de um projeto de lei que poderá sofrer diversas alterações ao longo de sua tramitação.
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