Se você possui ativos no exterior, fique atento ao prazo de entrega da DCBE 2023 (Ano base 2022).
Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Afinal, quais são os critérios e quem deve declarar?
Declaração anual
Obrigatória, apenas, para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Essa DCBE deve ser feita por quem detém ativos e bens no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$1 milhão de dólares americanos, ou seu equivalente em outras moedas.
Declaração trimestral
A DCBE trimestral também é obrigatória para residentes no Brasil detentores de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões de dólares americanos ou equivalente em outras moedas estrangeiras.
E quais os prazos para cada declaração? Descubra abaixo:
Qual a multa aplicável por não declarar?
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos estão sujeitos a multa de até R$250 mil, podendo ser aumentada em 50%, conforme estabelece o Art. 60 da Circular BCB 3.857.
Caso tenha dúvidas e precise de maiores esclarecimentos sobre como fazer a declaração de seus investimentos no exterior, fale com a equipe da Monte Bravo.