Em votação histórica na Câmara dos Deputados, a PEC nº 45/2019, que versa sobre a reforma tributária, foi aprovada em dois turnos na madrugada desta sexta-feira (07).
Os pontos principais da reforma tributária não foram alterados no momento da votação.
Destacamos abaixo as conclusões mais relevantes do parecer reformulado pelo Plenário da Câmara dos Deputados que segue para votação no Senado:
- Unificação: criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual. Haverá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a versão de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a de competência partilhada entre estados, DF e municípios. Um tributo específico, denominado de Imposto Seletivo, será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes federados, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- Alíquotas: previsão de alíquota padrão com a possibilidade de alíquotas diferenciadas, reduzidas para bens e serviços específicos (exemplos: saúde, educação, transporte público coletivo e produção rural) e isenção para determinados casos (exemplos: medicamentos, Cesta Básica Nacional de Alimentos e serviços do PROUNI);
- Cashback: devolução dos tributos para famílias de baixa renda, a ser regulamentado via legislação infraconstitucional, na qual será determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução;
- Regimes de exceção: serão mantidos os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas), e houve também a previsão de regime tributário específico para determinados setores, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, e planos de saúde;
A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
E na tributação da propriedade e renda, o que muda? Apesar do foco principal desta fase da Reforma Tributária ser a tributação do consumo, foram mantidas algumas propostas de alteração do texto inicial:
- Tributação de Holdings Patrimoniais/Imobiliárias: ainda não foi divulgada qual seria a alíquota da CBS e do IBS, ou mesmo qual seria a modalidade de regime específico para operações com bens imóveis, mas fato é que, caso aprovada, essa alteração na legislação tributária poderá impactar as Holdings Patrimoniais/Imobiliárias;
- Tributação de Heranças e Doações: o parecer determina que o ITCMD seja progressivo em razão do valor da transmissão, bem como altera a regra atual de competência para cobrança do ITCMD. Hoje a cobrança compete ao Estado onde é processado o inventário, e com a reforma passaria a ser do Estado onde era domiciliado o falecido.
O texto também traz a previsão de cobrança do imposto no caso de doações e heranças com elemento de conexão no exterior: (i) caso o doador tiver residência no exterior, o ITCMD seria devido ao Estado onde tiver residência o donatário; (ii) caso doador e donatário sejam residentes no exterior, o ITCMD seria devido ao Estado em que se encontrar o bem; e (iii) caso o falecido tenha deixado bens no exterior, o ITCMD seria devido ao Estado onde residia o próprio falecido ou, se residente no exterior, ao Estado onde reside o herdeiro.
- Tributação de Veículos Automotores: o IPVA passaria a incidir também sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos e aéreos de uso particular, com previsão de progressividade em razão do impacto do veículo no meio ambiente;
- Tributação de Imóveis: o IPTU poderá ter a sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo municipal, conforme critérios estabelecidos em lei municipal;
Cabe ressaltar que alterações na legislação que impliquem em aumento de carga tributária para os contribuintes devem respeitar regras específicas de anterioridade e irretroatividade quando de sua entrada em vigor.
Apesar da votação surpreendente na Câmara dos Deputados, a aprovação da Reforma Tributária ainda depende de 3/5 do Senado Federal, em dois turnos de votação. Se o texto também for aprovado no Senado, sem alterações, será promulgada a Emenda Constitucional. Caso ocorra modificação substancial no texto, a PEC volta obrigatoriamente para a Câmara dos Deputados para nova votação.
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