Desde o início deste ano, no dia 2 de janeiro, as instituições distribuidoras de títulos de investimento, como bancos e corretoras, passaram a adotar um novo método para calcular e informar o preço dos ativos de renda fixa: a Marcação a Mercado. A mudança segue a nova regra da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Agora, os títulos de renda fixa e públicos, exceto o Tesouro Direto, negociados no mercado secundário, serão mostrados na carteira dos investidores pelo valor de marcação a mercado, não mais pela marcação na curva, como ocorria anteriormente. Mas você sabe quais são as diferenças entre os dois modelos de marcação? Descubra logo abaixo.
O que é a Marcação a Mercado
Esse novo modelo, é mais volátil. Ou seja, pode assim, apresentar valores acima (com ágio) ou abaixo (com deságio) daqueles apresentados com a marcação na curva. Em resumo, esse tipo de marcação é o valor que o mercado está disposto a negociar seu título, naquele momento. Essa característica pode munir o investidor com informações adicionais na tomada de decisão sobre vender um ativo antes do vencimento, auferindo ganho ou evitando perdas ao aguardar até o prazo final.
É importante informar, que em não havendo a venda antecipada do seu título, este permanecerá sempre pelas condições acordadas no início.
Afinal, qual será o impacto da regra nos seus investimentos?
Na prática, essa mudança não afeta nada em termos de rentabilidade dos investimentos. A novidade está apenas na visualização da precificação dos títulos, trazendo mais transparência e facilitando a visibilidade dos valores atuais dos papéis da renda fixa. A intenção é melhorar a apresentação dos preços atualizados nas carteiras, baseando-se nas negociações do dia no mercado. Se houver queda nos preços, o saldo de investimentos cairá; se houver valorização do título, o saldo aumentará.
Marcação a Mercado: descubra a quem se aplica a nova regra
O foco são os investidores de renda fixa em geral, sendo que o Investidor Qualificado, aquele com investimentos superiores a R$1.000.000,00, pode não aderir a essa nova regra, desde que solicitado por escrito à instituição financeira, permanecendo assim com a marcação na curva do papel.
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