Criado em 2006, o termo crowdfunding significa financiamento coletivo e se trata de uma modalidade realizada, como o próprio nome aponta, de forma colaborativa. É muito aplicada a startups e abrange grupos de pessoas (que podem ter variados tamanhos), as quais investem recursos financeiros que serão destinados a uma determinada iniciativa. Este formato se assemelha a uma “vaquinha”, mas a grande diferença está no foco, que é voltado à inicialização de uma empresa. Existem diversas plataformas on-line especializadas neste tipo de operação, conectando empreendedores, iniciativas e investidores interessados.
Com as primeiras regras para esse tipo de operação criadas oficialmente há cinco anos, neste 1º de julho uma nova norma sobre crowdfunding de investimentos começou a vigorar e ela amplia oportunidades em relação a limites de captações, ao mesmo tempo que aumenta a proteção dos investidores interessados em startups.
Editada em abril deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Resolução 88 agora substitui a Instrução CVM 58, de 2017. As novas regras chegam com o intuito de melhorar as possibilidades desta modalidade de investimento que, até então, era mais restritiva, porém, seu histórico não apresenta nenhum grande problema.
Em evento on-line sobre o tema, promovido pela CVM Educacional, Antonio Carlos Berwanger (Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM) aponta que a CVM 58 foi um sucesso, reforçando o crescimento constante e expressivo do mercado de crowdfunding. Diante disso, expõe que essa atualização da norma não chega apenas para gerar maior segurança aos investidores, mas também para proporcionar a continuidade da expansão deste mercado.
Como ficaram os novos limites do crowdfunding de investimentos?
- O valor máximo de captação passa de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
- A receita bruta anual das startups elegíveis para utilização desta modalidade amplia de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões.
- O limite máximo de investimento individual passa de R$ 10 mil para R$ 20 mil (considerando que este é um limite de proteção do investidor, visto se tratar de uma categoria de investimento mais arriscado).
O que mudou em relação à comunicação mercadológica?
- A propaganda das rodadas de investimento em redes sociais e veículos de comunicação não tem mais limitações, expandindo as possibilidades de divulgação da oferta.
- As plataformas agora ficam autorizadas a gerar conexões entre investidores que queiram vender e comprar suas cotas de investimento.
Quais são as mudanças no sistema das plataformas on-line, que a partir de outubro deverão ser adotadas, para que haja mais proteção ao investidor?
- As cotas de investimento precisarão ser escrituradas por empresas autorizadas pela CVM ou ter um registro simplificado nas plataformas.
- O capital social mínimo para novas plataformas será de R$ 200 mil.
- Para ofertar investimentos maiores, as plataformas serão obrigadas a contratar profissional de compliance.
- Startups com receita bruta a partir de R$ 10 milhões ou que queiram realizar rodadas de investimentos acima de R$ 10 milhões terão de contratar auditoria.
A diversificação da carteira na modalidade de crowdfunding e o investimento com maior margem de segurança em startups mais estruturadas e com mais tempo de mercado podem ser algumas das vantagens decorrentes dessas mudanças, já que as novas regras e os novos limites abrem um leque maior de oportunidades.