Fundo Garantidor de Créditos (FGC): o que é e como funciona?

Fundo Garantidor de Créditos (FGC): o que é e como funciona?

21/04/2020 às 12:18

21

Terça

Abr

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Quando você começa a buscar formas de investir o seu dinheiro, é comum que muitas dúvidas e inseguranças surjam. Uma das dúvidas frequentes é como o investidor pode proteger o máximo possível seus investimentos. Aí então surgem as questões sobre o Fundo Garantidor de Créditos, ou simplesmente FGC. Por isso, vamos apresentar como ele funciona e todas as suas características. Assim, você pode entender melhor como e quando usar este benefício.

O que é FGC e como funciona?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade sem fins lucrativos e privada. Ele foi criado em 1995 com a proposta de manter a estabilidade financeira do país, que passava pela recente implementação do plano Real. Em geral, a ideia era proteger o capital dos investidores de renda fixa, com a manutenção da sua rentabilidade.

Ou seja, o FGC se apresentou como uma ferramenta mais segura e garantida para manter a confiança em investimentos. Ele, de certa forma, protege os seus titulares de crédito de problemas e crises que as instituições financeiras poderiam, e podem, apresentar.  

O FGC, de acordo com os dados apresentados pela própria entidade, conta com 66 bilhões reais de patrimônio. Ele busca operar o Sistema Financeiro Nacional como um mecanismo de prevenção a crises e manutenção da estabilidade econômica bancária.  

A preservação e continuidade do FGC é feita por instituições financeiras nacionais. Elas  colocam, por mês, 0,0125% do valor total transacionado em produtos que possuem a cobertura do fundo. 

Entre as instituições que integram o FGC temos:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Sociedades de crédito;
  • Bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimentos e múltiplos;
  • Associações de poupança;
  • Sociedade de crédito imobiliário.

Por fim, vale ressaltar que o FGC também é composto por especialistas de mercado. Eles ajudam no funcionamento do fundo de investimentos e na prevenção de emergências financeiras e bancárias. Isso traz mais segurança para quem vai investir o seu capital. 

Quais tipos de investimento o FGC cobre?

As modalidades de investimentos que o FGC possui cobertura são:

  • Depósitos de caderneta de poupança;
  • Depósitos sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósito à vista;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA); 
  • Recibos de Depósitos Bancários (RDBs);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH).

Depósitos de contas não movimentáveis por cheques que são destinadas ao controle de fluxo de recursos de prestação de serviços também estão garantidos pelo FGC. Nessa lista estão incluídos salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos.

O tesouro direto, por ser uma instituição garantida pelo Governo Federal, que emite esse tipo de título, não participa dessa cobertura do FGC. O crédito direto também é outra modalidade que não está contemplada pelo FGC. 

Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

O limite de teto máximo garantido pelo FGC é de 250 mil reais por CNPJ ou CPF, para cada conjunto de investimento e depósito por instituição. Há um teto de 1 milhão de reais, dentro do período de quatro anos, por CPF e CNPJ, para as garantias investidas. 

Para contas conjuntas, o crédito, com limitação de até 250 mil reais, é aplicado individualmente em partes iguais. Ou seja, não há a multiplicação do valor do FGC pelo número de titulares. Então, se, por exemplo, duas pessoas aplicam de forma conjunta uma quantia de 150 mil reais, o valor pago para cada uma, no acionamento do FGC, será de 75 mil reais. 

Para depositantes que utilizam o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), título criado pelo Conselho Monetário Nacional, é necessário a especificação em contrato para ter acesso ao FGC. Além disso, não é possível aplicá-lo de forma conjunta, apenas individual por CPF ou CNPJ, com limite de 20 milhões de reais.

Quais riscos em aplicar em ativos não cobertos pelo FGC?

Com exceção do Tesouro Direto, que, como falamos, possui a garantia do Governo Federal, aplicar em outros ativos não cobertos pelo FGC pode significar um risco maior de investimento. 

Caso você faça uma dessas aplicações sem as garantias devidas ou especificação em contrato, assume-se a ameaça de não recuperar os valores investidos, caso aconteça alguma quebra ou crise de mercado.

Em caso de liquidez, como o FGC atua?

Antes de mais nada, se a instituição financeira apresenta problemas em honrar os compromissos, em relação aos títulos emitidos, o FGC atua com a abertura de um processo. Ele irá garantir o pagamento das quantias devidas pela instituição financeira.  

Os investidores que são atingidos por essa movimentação em questão, serão notificados pelo próprio fundo.

Como receber a quantia garantida pelo FGC?

A instituição que entra em processo de recuperação judicial irá disponibilizar um termo de cessão. Nele, constará uma lista com os dados de todos os seus investidores, assim como o valor designado para cada um.

Após receber esse relatório, o FGC iniciará o trâmite para liberação do pagamento do valor devido aos investidores.    

Qual o prazo de recebimento da garantia?

Infelizmente não é possível contar em um curto prazo com o ressarcimento desse valor. Isso porque as instituições financeiras podem ter um período de até 60 dias para liquidar essa pendência com os investidores. 

Vale destacar que no intervalo entre a falência e o ressarcimento do valor devido, não há rendimentos registrados para os investidores.

Vale a pena ter seus investimentos protegidos?

A princípio, se o seu perfil para investimentos é mais conservador e você gosta de se sentir protegido e seguro em relação aos seus investimentos financeiros, a resposta é sim. 

O mais importante é você se manter bem informado e entender todos os detalhes que explicitamos aqui. Desta forma, sua aplicação em renda fixa trará os frutos desejados do seu planejamento

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