Por Time de Soluções Patrimoniais
É o que tudo indica se o texto da reforma tributária for aprovado com a redação atualmente proposta. A principal mudança relativa ao ITD ou ITCMD proposta pelo texto da PEC 45 é de que o imposto seja obrigatoriamente progressivo de acordo com o valor do patrimônio a ser transmitido.
Atualmente a alíquota teto do ITCMD é de 8%, e diversos Estados ainda não a utilizam. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa de 4%. No entanto, nos últimos anos, alguns Estados vêm aumentando este imposto até o teto permitido, visando uma oportunidade de arrecadação maior para os cofres públicos.
Hoje apenas 10 dos 26 Estados e o Distrito Federal aplicam a alíquota máxima. E 9 Estados aplicam alíquota fixa, independente do montante transmitido. A sugestão de progressividade de alíquota fará com que as unidades federativas que adotam alíquotas fixas tenham que adequar as suas legislações. O resultado destas mudanças é de que os Estados acabem elevando os patamares atualmente praticados de tributação, reforçando a importância de planejarmos a sucessão de patrimônio.
O texto da reforma não estabelece critérios ou padrões para o escalonamento do imposto, o que deixará a cargo de cada Estado a definição de como isso ocorrerá. Cabe, ainda, destacar a existência do Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019 que pretende elevar o teto atual do ITCMD de 8% para 16%. Este projeto não avançou ainda, mas encontra-se aguardando definição do relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
A taxação de heranças e doações é baixa no Brasil em comparação com outros países. Entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média cobrada é de 15%, segundo a Tax Foundation.
O aumento do imposto não é popular entre a parcela mais rica dos eleitores, o que significa que isso também depende do timing político e do poder dos governadores frente às bancadas nas assembleias legislativas.
Projetos de lei instituindo a progressividade do ITCMD com alíquotas mais elevadas que as atuais já foram propostos nas assembleias legislativas de São Paulo, de Minas e do Amazonas (que aplica alíquota única de 2%). Mas acabaram não avançando.
Na assembleia paulista, dois projetos de lei em andamento preveem a progressividade, mas com alíquotas entre 0,5% e 1% – menores que os 4% fixos aplicados hoje (PL nº 511 e PL nº 529, de 2020). No ano passado, o ITCMD gerou uma arrecadação de R$ 4,1 bilhões em São Paulo.
Na assembleia do Estado de Goiás, que já cobra o imposto progressivo de 2% a 8%, também há proposta para reduzir a tributação, de 0,5% a 1% (PL nº 10.984, de 2022).
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